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World Elder Abuse Awareness Day

por: Priscila Regina, pedagoga.

O dia 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (INPES). O objetivo é sensibilizar a sociedade para o combate das diversas formas de violência cometida contra a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento, seja ele físico, psicológico ou patrimonial.
Segundo dados da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, a população idosa do DF crescerá 63% em uma década, chegando a mais de 565 mil pessoas em 2030 e Os tipos de violências mais comuns são: a física, psicológica, financeira, a negligência, o abandono. Em relação aos tipos mais denunciados tem-se o ranking dos quatro primeiros, no Brasil: a negligência (41%), violência psicológica (24%) como humilhação, hostilização e xingamentos, violência financeira (20%) que envolve, por exemplo, retenção de salário e destruição de bens e a violência física (12%). Geralmente os maiores agressores são familiares próximos como filhos e netos e 90% das vezes a violência é praticada dento da casa da vítima, no caso, a pessoa idosa.

Ainda de acordo com o ministério, as pessoas idosas são a segunda parcela da população mais vulnerável à violência, atrás apenas de crianças e adolescentes. Na maioria dos casos, a violência contra a pessoa idosa é praticada por alguém da família como filhos, netos, genros ou noras e sobrinhos. Esses parentes aparecem em 83% dos casos. A mulher, de cor branca, com idade entre 76 e 80 anos e ensino fundamental incompleto é a principal vítima de violência. Já o suspeito da agressão é, predominantemente, mulher, de cor branca, com idade entre 41 e 60 anos e nível fundamental incompleto. Outro dado emergiu recentemente: a epidemia de covid-19 sobre a faixa etária, com maior letalidade, aumentou o preconceito contra idosos.

Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022).

Vulnerabilidade

Durante a pandemia do coronavírus, a violência contra os idosos aumentou no Brasil. De acordo com números do Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, só no primeiro semestre deste ano, foram registradas mais de 33,6 mil denúncias de violação de direitos dos idosos. Ao longo de 2020, foram 48,5 mil casos. No ano passado, entre março e junho, logo no início da pandemia, o número de denúncias cresceu cerca de 59% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Como reação, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos lançou a campanha “Fortalecendo as redes de proteção de direitos”. Trata-se de uma campanha nacional de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa, com o objetivo de abordar medidas para prevenir e identificar situações de violência, negligência e abuso contra os idosos. O secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Antonio Costa, explica que experiências e boas práticas serão compartilhadas, com contribuições para a elaboração de um protocolo de atenção.

— O objetivo é despertar a sociedade como um todo no processo de sensibilização para coibir, diminuir e amenizar o sofrimento da pessoa idosa contra a violência.

Diferentemente de milhares de idosos pelo país, Severiano Vieira da Cruz chegou aos 102 anos com atenção e cuidados de sua família

Ele segue firme para completar 103 anos no próximo mês de novembro. Seu Severiano Vieira da Cruz é morador da região administrativa do Guará, no Distrito Federal. Pioneiro, chegou a Brasília em 1958, para ajudar na construção da nova capital, onde viu a família crescer. Hoje, tem nove filhos, 19 netos e 23 bisnetos. Severiano ainda participa das festas e das viagens da família e, aos domingos, faz questão de participar do culto na Primeira Igreja Batista.

— Eu sou muito feliz, abençoado por Deus, por ter uma família muito unida. Eu sou saudável, tenho bom apetite, não falta nada, pois tenho o amor da família — declara o idoso.

Para Severiano, é importante e necessário que os mais jovens respeitem os idosos, porque “respeitar é amar, proteger e cuidar” e também “uma forma de ser feliz”. Assim ele é cuidado pelos filhos, que se revezam na casa do pai, que também é assistido por um cuidador profissional. Remédios, higiene, visitas aos médicos, entre outras atividades, seguem um rigoroso planejamento para o seu bem-estar.

Infelizmente, essa não é a realidade de muitos idosos no Brasil. A reflexão sobre o cuidado com as pessoas mais velhas ganha força nesta terça-feira (15), data em que é celebrado o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. A data foi reconhecida pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2006, após solicitação da Rede Internacional de Prevenção ao Abuso de Idosos (Inpea). A ideia é que nesse dia o mundo inteiro manifeste sua oposição a abusos e sofrimentos infligidos às pessoas mais velhas.

Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Art. 4º Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais da Pessoa Idosa, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, definidos nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Art. 20. A pessoa idosa tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Art. 26. A pessoa idosa tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Violência contra o idoso no Brasil

violência contra o idoso pode ocorrer de várias formas, e define-se como “ação única ou repetida, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento onde exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”.

Os tipos mais comuns incluem a:

· Violência física (Ex: bater no idoso):

· Violência psicológica ou emocional (Ex: fazer o idoso sentir-se constrangido ou humilhado);

· Violência financeira (Ex: casos de familiares de que se utilizam de recursos dos idosos para si);

· Violência sexual (Ex: abusos físicos ou psicológicos, mesmo em conversas, quando isto for contra a vontade e princípios do idoso);

· Violência por negligência (Ex: deixar de agir quando necessário, sejam os responsáveis pelo idoso ou ele próprio sendo negligente consigo).

Violência verbal contra idoso

Agressão verbal contra idosos é qualquer ação como falar num tom de voz inadequado, seja baixo demais (com fins de excluir o idoso da conversa) ou gritar de maneira ofensiva.

Ofender, ridicularizar ou criticar constantemente também são consideradas agressões verbais, assim como acusar ou culpar o idoso indevidamente.

Outras formas não verbais, como ignorar a presença, mandar o idoso se calar, abandoná-lo e não acolhê-lo (ou não demonstrar afetividade) também são consideradas formas de agressão verbal.

Violência psicológica contra idosos

A violência psicológica contra idosos pode ser difícil de identificar. Confira algumas formas de fazê-lo:

· Há sinais de maus tratos ou negligência no corpo do idoso?

· O idoso demonstra estar desconfortável na presença de algum familiar ou cuidador?

· Um idoso comunicativo tornou-se calado de uma hora para outra?

· O idoso se recusa a fazer atividades que antes eram de seu interesse?

· O idoso responde de maneira inadequada ou desmedida a uma situação cotidiana?

· O idoso passou a apresentar sinais de demência de uma hora para outra?

· Surgiram dívidas em nome do idoso de uma hora para outra, ou seu saldo bancário diminuiu fora de um padrão comum?

· Infecções ou feridas surgiram de maneira inexplicável na região genital?

· O idoso está desidratado, desnutrido, tem descumpridas as prescrições médicas ou vive em condições inseguras?

Violência psicológica contra idoso é crime

Qualquer resposta sim para alguma das perguntas acima deve acender um sinal de alerta nos responsáveis e pessoas próximas.

Tipos de violência contra o idoso

· Violência física: É o tipo mais visível, que inclui maus tratos e/ou abusos físicos como tapas, beliscões, arranhões e empurrões. Também pode ocorrer com o uso de instrumentos como cintos, lâminas e armas brancas ou de fogo.

· Abandono e/ou negligência: É o tipo mais habitual de violência contra o idoso, que inclui omissões e privações de cuidados básicos para sua saúde e bem-estar físico. Entram ainda neste grupo a falta de proteção social e emocional, bem como negligências com higiene, vestuário, alimentação e administração correta de medicamentos.

· Autonegligência: É semelhante ao item anterior, mas com o diferencial de que as negligências acontecem não por intermédio de terceiros, mas por conta do próprio idoso. Normalmente acontece quando a pessoa tem uma conduta que ameaça a própria segurança e não recebe ou se recusa a receber os cuidados necessários.

· Violência psicológica: É o tipo de agressão que inclui qualquer forma de desprezo, preconceito, humilhação, hostilidade verbal e gestual. Além disso, também inclui a restrição de liberdades individuais e isolamento social que pode gerar tristeza, depressão, solidão ou qualquer sofrimento mental e emocional para a pessoa idosa.

· Violência sexual: É a imposição ao idoso para que faça, participe ou presencie atividades sexuais sem o seu consentimento. Isso pode acontecer por decorrência de intimidações físicas ou psicológicas.

· Abuso econômico-financeiro e patrimonial: É o tipo de violência que acontece quando alguém tenta usufruir ilegalmente dos bens da pessoa idosa. Está incluso neste item o uso de recursos financeiros ou do patrimônio sem consentimento.

Como prevenir a violência contra o idoso

No que diz respeito às principais maneiras de prevenir atos de violência contra o idoso, sejam eles de qualquer natureza, destaca-se o acompanhamento constante da família, ou seja, um idoso abandonado ou incapaz de realizar o autocuidado tem chances aumentadas de ser vítima de algum tipo de violência.

Como denunciar violência contra idosos

· Disque 100: as denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, que funciona diariamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana (mesmo em dias não úteis);

· Aplicativo Proteja Brasil: O Proteja Brasil está disponível para disponível para download. Utiliza a mesma central do Disque 100;

· #HumanizaRedes: O Humaniza Redes – Pacto Nacional de Enfrentamento às Violações de Direitos Humanos permite denunciar violações de Direitos Humanos que acontecem online. Em sua ouvidoria disponível aqui também é possível registrar denúncias de maus tratos contra idosos. Utiliza a mesma central do Disque 100;

· Através da Central Judicial do Idoso, onde estiver disponível;

· 190: por telefone através da central da polícia local;

· 197: denúncias de violência anônimas (Polícia Civil).

“Há idosos que sentem-se melhor na presença de cuidadores introvertidos. Outros, preferem cuidadores que sejam bons para conversar. É preciso entender e respeitar as preferências do idoso em cada momento.”

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Miranda GMD, Mendes ACG, Silva ALA. O envelhecimento populacional brasileiro: desafios e consequências sociais atuais e futuras. Rev Bras Geriatr Gerontol [Internet]. 2016 [acesso em 011 jun. 2023];19(3):507-19. Disponível em: http://

Dia Internacional de Conscientização do Combate à Violência contra a Pessoa Idosa (15 de junho)

15 de junho: data pede conscientização sobre violência contra o idosohttps://acvida.com.br/familias/violencia-contra-o-idoso/

Fique atento aos tipos de violência contra o idoso e proteja os seus!  – Unimed

Krug EG, Dahlberg LL, Mercy JA, Zwi AB, Lozano R, editors. World report on violence and health. Geneva: WHO; 2002.

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