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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Um código de ética é uma declaração formal dos valores e princípios que orientam as ações e comportamentos de uma organização. A seguir serão descritos os elementos essenciais do código de conduta:

1. Missão e valores:
Trabalhar com todos os meios ao seu alcance, pelo desenvolvimento humano em sua total potencialidade. Temos como valores os princípios éticos, credibilidade, imparcialidade, responsabilidade social, transparência, modernidade e solidariedade.

2. Compromissos com a transparência e a prestação de contas:
A instituição se compromete a agir com transparência em todas as suas operações e a prestar contas às partes interessadas.

3. Responsabilidade social da Instituição e seus colaboradores:
Todos os colaboradores devem responsabilizar-se pessoalmente pelo cumprimento do Código de Ética e Conduta. Em particular, os colabores devem:
a) Desempenhar suas funções honestamente, com zelo, diligência, profissionalismo, imparcialidade, integridade e, de forma apartidária;
b) Agir sem interesses financeiros nas atividades desenvolvidas e impedir a utilização indevida do nome da Instituição para quaisquer interesses privados;
c) Prezar pela imparcialidade, sem conferir tratamento preferencial a qualquer entidade privada ou indivíduo;
d) Denunciar fraudes, abusos e corrupção às autoridades competentes;
e) Repelir qualquer forma de discriminação ou assédio promovendo um ambiente que respeita as habilidades, experiências e características individuais de todos os nossos colaboradores e assistidos.
f) Agir em conformidade com a legislação, estatutos, normas, regulamentos, de acordo com o previsto no respetivo Código de Ética e Conduta;

4. Compromisso com o respeito aos Direitos Humanos, diversidade e inclusão:
A Instituição deve:
a) Promover e defender os Direitos Humanos, comprometendo-se a respeitá-los em todas as suas atividades.
b) De Igual modo, promover a diversidade e a inclusão em todas as suas operações.

5. Responsabilidade com o meio ambiente:
A Instituição deve agir com responsabilidade em relação ao meio ambiente, buscando minimizar o impacto ambiental de suas atividades, quando houver.

6. Conflito de interesses:
A Instituição deve estabelecer procedimentos para identificar e evitar conflitos de interesses em suas atividades, tendo como parâmetro a missão e os valores presentes no Estatuto, bem como neste Código de Ética.

7. Uso adequado dos recursos:
A Instituição se compromete a empregar seus recursos de forma adequada e eficiente, garantindo que sejam utilizados para atingir suas metas e objetivos de forma sustentável e humanitária.

8. Disposições anticorrupção:
a) Os colaboradores devem agir com integridade e ética em todas as suas atividades, não sendo toleradas corrupção ou quaisquer outras formas de comportamento antiético.
b) Fica vedado aos colaboradores e integrantes da Instituição oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, pagamentos (incluindo pagamentos de facilitação), presentes ou a transferência de
qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela agente público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício próprio ou do IDAS.
c) Ficam vedadas todas as demais condutas, de ação ou omissão, que possam resultar na violação aos princípios e valores do IDAS e à legislação vigente, em especial à Lei Anticorrupção e aos artigos 317 e 333 do Código Penal pátrio.

9. Proteção de dados e informações:
Os colaboradores se comprometem a proteger os dados e informações relacionados às suas atividades e às pessoas atendidas na Instituição, garantindo que as informações sejam utilizadas de forma segura, adequada e sigilosa. Da mesma forma, quanto ao que tange a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados.

10. Reporte de infrações e Sanções
Todos os colaboradores têm o dever de seguir e denunciar eventuais infrações às disposições deste Código de Ética. Ainda, estarão condicionados ao cumprimento de sanções no caso de prática de infrações, como também, o desrespeito deste código de Ética e Conduta.

Dúvidas e omissões serão tratadas pelo Comitê de Ética.