CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Conheça os princípios do nosso Código de Ética e Conduta institucional, com foco em integridade, transparência e responsabilidade.

Código de Ética e Conduta Institucional IDAS RJ

O presente Código de Ética e Conduta Institucional é um instrumento normativo e educativo que visa orientar comportamentos e decisões éticas de todos que integram ou se relacionam com o instituto IDAS. Ele é parte integrante do Programa de Compliance, com base legal no art. 56 do Decreto 11.129/2022 e Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como fundamentado nos princípios do Estatuto da instituição IDAS.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O presente Código de Ética e Conduta tem como objetivo estabelecer os princípios, valores e padrões de conduta ética esperados dos membros da Diretoria Executiva, Conselhos, Comitê de Ética, associados,
voluntários, colaboradores, prestadores de serviço e demais profissionais vinculados ao Instituto IDAS.

Art. 2º – Este Código de Ética é normatizado e orientado pelas diretrizes do Estatuto Social da Instituição e do Programa de Compliance do Instituto IDAS, com os quais mantém plena consonância sendo parte integrada do
sistema de governança institucional.

Art. 3º – Todos os integrantes da instituição devem atuar com base na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, integridade, transparência, participação social, responsabilidade
socioambiental e respeito aos direitos humanos.

Art. 4º – Este Código aplica-se a todos os ambientes e relações institucionais, incluindo atividades presenciais ou remotas, eventos, projetos, parcerias e comunicação institucional.

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS

Art. 5º – Constituem fundamentos éticos do Instituto IDAS:


I – O compromisso com a dignidade humana, equidade racial, de gênero e social;

II – A valorização da pluralidade, inclusão e respeito à diversidade;

III – A defesa dos direitos das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e demais grupos vulneráveis;

IV – A atuação transparente, participativa e em rede com outras organizações e órgãos públicos ou privados;

V – A conduta profissional pautada pela verdade, respeito, honestidade, sigilo, zelo e responsabilidade social.

CAPÍTULO III – DAS CONDUTAS VEDADAS

Art. 6º – É vedado a qualquer membro ou vinculado ao Instituto IDAS:


I – Utilizar a estrutura, recursos, nome ou imagem da instituição para interesses pessoais, político-partidários ou religiosos;

II – Praticar assédio moral, sexual, discriminação, racismo, capacitismo ou qualquer forma de violência institucional;

III – Manipular, omitir ou fraudar informações, documentos ou relatórios oficiais;

IV – Subornar, corromper ou participar de esquemas de favorecimento ou fraude;

VI – Obstruir investigações ou retaliação a denunciantes;

VII – Exercer funções para as quais não possua qualificação legal ou registrada;

VIII – Divulgar indevidamente dados pessoais, clínicos ou sensíveis de qualquer assistido.

CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DA INSTITUIÇÃO E DEMAIS PROFISSIONAIS E VOLUNTÁRIOS DA INSTITUIÇÃO.

Art. 7º – São deveres comuns a Diretoria Executiva, Conselhos, Comitê de Ética, associados, voluntários e
demais profissionais:


I- Participar de reuniões sempre que houver convocação oficial para tratar de assuntos relacionados à atuação da instituição;

II – Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas especialmente no que se refere a atendimentos e projetos desenvolvidos;

III – Informar a instituição qualquer alteração nos atendimentos que estão previsto nos termos da contratação profissional;

IV – Cumprir rigorosamente os prazos e acordos estabelecidos entre a instituição e o profissional voluntário ou contratado;

V – Atuar com compromisso e assiduidade nas funções assumidas cumprindo os prazos e cronogramas estabelecidos;

VI – Zelar pelo bom nome da Instituição.

CAPÍTULO V – DAS INFRAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS

Art. 8º – As infrações éticas serão classificadas como:


I – Leves: condutas inadequadas sem prejuízo direto à instituição ou terceiros;

II – Moderadas: condutas que causem dano institucional, desrespeito ou negligência grave;

III – Graves: crimes, violação de direitos, fraudes, corrupção, desvio de recursos ou violação à legislação vigente.

Art. 9º – Quando houver indícios de crime, o Comitê de Ética deverá comunicar imediatamente à Diretoria e encaminhar às autoridades competentes (Ministério Público, Delegacia, Órgãos de Controle), sem prejuízo das sanções internas.

CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES

Art. 10º – As penalidades por infrações éticas e legais incluem:


I – Advertência verbal ou escrita;

II – Suspensão temporária de atividades e funções;

III – Afastamento preventivo cautelar;

IV – Destituição de cargo ou função ocupada;

V – Desligamento definitivo do quadro institucional;

VI – Encaminhamento à Justiça e responsabilização cível e penal.

Parágrafo único: As penalidades serão aplicadas conforme gravidade, reincidência e danos causados, assegurando o direito de ampla defesa.

CAPÍTULO VII – DO COMITÊ DE ÉTICA

Art. 11º – O Comitê de Ética é instância permanente, autônoma e deliberativa que atua na prevenção, apuração e encaminhamento de condutas incompatíveis com este Código.


Art. 12º – Compete ao Comitê de Ética:


I – Receber e apurar denúncias;

II – Conduzir processos éticos assegurando sigilo, contraditório e ampla
defesa;

III – Emitir relatórios com recomendação de penalidades;

IV – Propor medidas educativas, preventivas e formativas para o aprimoramento da conduta institucional; incentivar praticas de escuta, inclusão e proteção de direitos; implementar e monitorar o programa de compliance; tomar decisões com base em
critérios técnicos, legais e éticos.

CAPÍTULO VIII - CANAL DE DENÚNCIA E RESPONSABILIDADE ÉTICA

Art. 13º – O Instituto IDAS disponibiliza Canal de Denúncia confidencial e seguro, acessível por e-mail institucional, para relatos de conduta incompatíveis com este código. É garantido o anonimato do denunciante e vedada qualquer forma de retaliação. Todas as denúncias serão apuradas com base nos princípios do contraditório e ampla defesa, conforme assegura o estatuto.

CAPÍTULO XIX - REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

Art. 14º – Este Código será avaliado e atualizado periodicamente, considerando:


I – Feedbacks dos membros da instituição;

II – diagnósticos do Programa de Compliance;

III – Mudanças legais e institucionais.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º – Todos os integrantes da instituição deverão assinar Termo de Compromisso ético, declarando ter conhecimento e aceite deste Código.


Art. 16º – Este Código entra em vigor a partir de sua aprovação em Assembleia Geral e deverá ser amplamente divulgado entre os membros e parceiros do Instituto IDAS.


Art. 17º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Ética com apoio da Diretoria Executiva e referendo da Assembleia Geral, quando aplicável.

Paragrafo único: O Código de Ética e Conduta Institucional do Instituto IDAS foi criado com base no seu estatuto, com estrutura e penalidades firmes para condutas antiéticas e crimes.

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