Violência contra mulheres no Brasil
Por: Thayna Araújo
Quando ouvimos falar de violência contra mulher, a primeira coisa que vem em mente é a agressão física que é a mais explicita, porém existem as violências que são veladas e muito cometidas sem que as pessoas percebessem.
Antes de comentar sobre o tema, já parou para se perguntar por que o mês de agosto foi escolhido para realização da campanha de conscientização e prevenção a violência contra mulher e o lilás para ser a cor representativa da campanha?
Por que agosto?
A campanha de conscientização de combate e prevenção a violência contra mulheres no mês de agosto faz alusão ao mês em que foi criado a lei Maria da Penha no dia 07 de agosto de 2006, para inibir os casos de violência contra mulheres, nome dado em homenagem a sra. Maria da Penha Maia Fernandes que, há 23 anos vinha sofrendo vários tipos de agressões e uma tentativa de feminicídio praticadas por seu companheiro e que a deixou paraplégica.
Por que lilás?
O lilás simboliza respeito, dignidade, purificação mental e física. Por este motivo foi escolhido para conscientizar de que a mulher tende de ser respeitada, sua dignidade preservada, e, que ela, a mulher, pode restabelecer a sua saúde mental, curar-se das cicatrizes motivadas deliberadamente pelo convívo em ambientes hostis e relacionamentos com comportamentos abusivos e seguir sua vida rompendo com travas emocionais que as prendem a um relacionamento calçado em submissão e dependência.
Afinal o que é violência e suas facetas?
Para responder essa pergunta será necessário entendermos a etimologia da palavra.
o conceito de violência é ambíguo, vem do latim, violentia, e expressa o ato excessivo de força para violar outrem ou si próprio. O termo expressa o sentido de algo fora do estado natural indicando a algo ligado a força, ao ímpeto, a um comportamento deliberado que produz danos físicos, danos psíquicos. Em termos filosófico, a pratica da violência expressa atos contra a liberdade e a vontade de alguém.
Agora que já nos familiarizamos com expressões etimológicas, vamos seguir com o tema.
A violência contra mulher ou violência de gênero é uma realidade que tem afetado toda nossa sociedade em diversas camadas socioeconômicas e que vem crescendo a cada ano. A mentalidade machista patriarcal ainda é muito forte em nossa sociedade, e, a nossa cultura está enraizada por conceitos ideológicos transferidos pelos nossos antepassados e de forma inconsciente e tem influenciado o comportamento da nossa sociedade atual. São nossas heranças herdadas por nossos pais e isso ainda permeia dentro de nós, nos levando cativo a um pensamento cristalizado e sedimentado por um aprendizado desde a nossa infância em que nosso cérebro vem sendo programado por conceito de relações de poder e domínio sobre as mulheres. Podemos perceber esses tipos aprendizados através de um exemplo clássico. Na nossa infância os nossos pais, tios (as), etc., nos presenteavam com brinquedos que em grande parte era: Para as meninas bonecas, carrinhos de bebe, joguinho de cozinhas com panelinhas, etc., e, para os meninos, carrinhos, bolas armas de brinquedos, e essas práticas de presentear são realizadas até os dias atuais. Fomos moldados a um padrão social ultrapassado com comportamentos abusivos, discriminatório em que o papel principal da mulher era somente gerar filhos, cuidar da casa, lavar, passar e cozinhar para o homem e atender suas necessidades, neste modelo de sociedade a mulher era somente coadjuvante da sua vida, enquanto o homem passa a ser o “proprietário” desta mulher tornando-se o protagonista, umas vez que entende que o papel dele é mais importante que o dela, neste cenário percebemos que a mulher é violentada, saqueada e usurpada de seus direitos. Tamanho o desrespeito e as mutilações que ela sofre quando seu poder de decisão, suas escolhas, e sua voz lhe são roubadas.
A medida em que a figura feminina vai saindo do ostracismo e ganhando visibilidade, ocupando espaço na sociedade (dominada exclusivamente por homens), tendo voz e sendo ouvida, deixando de ser apenas coadjuvante e assumindo o protagonismo da sua vida e tendo autonomia, a mulher deixa de ser “prisioneira dentro do seu palácio” e começa a ditar suas próprias regras impondo limites, exigindo o respeito e a dignidade que lhe fora roubada, se sentindo mais dona si para tomar decisões do cotidiano e também sobre relacionamentos tanto amorosos quanto profissionais. Contudo isso irá causar desconforto daqueles que veem a mulher como subserviente e um mero patrimônio, no qual sua liberdade começa a ser questionada por homens machistas e ceticistas, gerando os conflitos de interesses e marcando o início de várias complexidades, substituindo o relacionamento antes saudável por um totalmente tóxico, o ambiente harmonioso em um lugar hostil (verdadeiro campo de batalhas). Neste novo contexto acaba se desenrolando vários tipos de violências no intuito de sobrepujar os direitos e a autonomia da mulher com intuito de “arrancar-lhe as assas que lhe permitem “voar”.
Todo ano, o Brasil registra números elevados de violência contra mulheres, o número mais alto de violência chega a concentrar-se no sudeste do país com 60% de casos. Vale ressaltar que cerca de 45% dos casos são crescentes somente no Rio de Janeiro incluindo feminicídio. Os números foram registrados num crescente de mais de dois mil abusos somente no ano passado, pela Rede de Observatórios da Segurança.
CARACTERISTICAS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
A violência pode ser explicita ou implícita
Violência explicita, é aquela que é visível e habitual de ver o seu impacto direto através de agressões em que ocorre lesões físicas.
Violência implícita ou velada tem características na forma de agressões verbais, ameaças ou por negligência, torna-se mais difícil de identificar.
TIPOS DE VIOLENCIA CONTRA MULHER
- VIOLÊNCIA FÍSICA: Este tipo de violência é o mais comum e mais evidente. A violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Pode ser praticada com uso de força física do agressor ou com o uso de objetos e armas, e geralmente antecede o feminicídio – quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O agressor usa de artifícios de manipulação e autoritarismo, desrespeitando os direitos, obrigando a mulher a fazer as coisas da maneira de sua maneira passiva de agressões que são motivadas por meio de quaisquer motivos quando este se sente contrariado.
- Violência patrimonial: É entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
- Violência de gênero: Ocorre pelo fato de a vítima ser mulher, sem distinção de qualquer outra condição, como raça, classe social, religião ou idade. Está fundamentada na desigualdade entre os gêneros e reúne outros tipos de violência.
- Violência doméstica e familiar: Inclui abuso físico, sexual e psicológico, negligência e abandono, que pode ocorrer dentro do lar, em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação, quanto nas relações entre membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural, civil, de afinidade ou afetividade.
- Violência institucional: Configurada por atos ou a omissão de agentes públicos que prejudicam o atendimento à vítima de violência.
- Violência moral: Inclui qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Neste tipo de situação, que também pode ocorrer por meio da internet, a mulher pode ser falsamente acusada pelo agressor por algo que não cometeu, com objetivo de macular sua reputação.
- Violência sexual: Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
- Violência psicológica: É entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição da autoestima, que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularizarão, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e a autodeterminação. Em casos de violência psicológica, a vítima pode ser proibida de exercer sua profissão, estudar e até mesmo conviver com familiares e amigos. A divulgação de fotos e vídeos íntimos também se enquadra neste tipo de crime.
Em situações de ameaças ou quaisquer outras violações, denunciar é o melhor meio, ligando para a Central de Atendimento à Mulher com o número 180, a denúncia precisa ser imediata colocando como prioridade o direito à vida. Se um relacionamento dá sinais de abusos, devemos optar em preservar a vítima.